PEÇAS DE PENAL – RELAXAMENTO DE PRISÃO
PEÇAS DE PENAL – RELAXAMENTO DE PRISÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA … VARA CRIMINAL DA COMARCA …
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PROCESSO Nº…
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BRAD MATIAS, qualificado nos autos a fls., , por seu advogado, com endereço profissional para fins do artigo 38 do CPP, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência., com base no art. 310, I do Código de Processo Penal, art. 5º, LXV, da CRFB, requerer o
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RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE,
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pelos motivos a seguir expostos:
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I – DOS FATOS
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O requerente foi preso em flagrante no dia 15/12/2014, por suposta prática de infração ao art. 121, § 2°, inciso II, do Código Penal, e encontrando-se, atualmente, preso na Delegacia de Polícia.
Narrar os fatos em ordem cronológica …Exemplo : No dia 15/12/2014, por volta das 22 horas, Brad Matias encontrava-se no interior de sua residência, quando ouviu um barulho no quintal. Munido de um revólver, abriu a janela de sua casa e percebeu que uma pessoa, que não pôde identificar devido à escuridão, caminhava dentro dos limites de sua propriedade. Considerando tratar-se de um ladrão, desferiu três tiros que acabaram atingindo a vítima em região letal, causando sua morte. Ao sair do interior de sua residência, Brad constatou que havia matado sua sogra que lá havia entrado para fazer uma surpresa de aniversário. Imediatamente, Brad dirigiu-se à Delegacia de Polícia mais próxima, onde comunicou o ocorrido. O Delegado plantonista, após ouvir os fatos, prendeu-o em flagrante pelo crime de homicídio qualificado motivo fútil
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III- DO DIREITO
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O ora requerente está preso ilegalmente, porque, logo que constatou que havia matado a sogra por engano, dirigiu-se espontaneamente a delegacia mais próxima para relatar o ocorrido.
Como o requerente apresentou-se espontaneamente à autoridade policial, sem que tenha havido qualquer das hipóteses artigo 302 do Código de Processo Penal, que trata do flagrante delito.
É evidente, destarte, o seu interesse em esclarecer o ocorrido.
Como sabemos, a prisão em flagrante é a medida necessária para evitar a continuidade do ato delituoso, ou, caso já consumado, para que o suspeito não fuja, o que poderia causar imenso prejuízo à investigação do delito e posterior ação criminal.
O entendimento jurisprudencial segue no mesmo sentido, conforme ementa a seguir :
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Ementa: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 121 , § 2º , I E IV E ART. 121 C/C O ART. 14 , II E ART. 18 , I , 2 ª PARTE, NA
FORMA DO ART. 70 , AMBOS DO CÓDIGO PENAL C/C O ART. 1º DA LEI N.º 8072 /90. PRISÃO EM FLAGRANTE. APRESENTAÇÃO
ESPONTÂNEA DO PACIENTE. RELAXAMENTO. “Prisão em flagrante. Não tem cabimento prender em flagrante o agente que, horas
depois do delito, entrega-se à polícia, que o não perseguia, e confessa o crime.
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Desta forma fica evidente que não houve prisão em flagrante, e portanto a prisão foi ilegal. Sendo assim , e em conformidade com art. 5º, LXV da CRFB, a prisão ilegal deverá ser imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
Além disto, o confinamento do réu, antes da sentença penal condenatória, afronta o princípio constitucional da presunção de inocência.
Pelo exposto, requer-se a Vossa Excelência que seja concedida ao requerente o relaxamento da prisão, expedindo-se o competente alvará de soltura, a fim de ver-se BRAD MATIAS processado em liberdade.
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Local, (Dia) de (Mês) de (Ano)
Assinatura
Nome do Advogado
OAB/(UF)